Minha esposa finalmente Residente Permanente

Esta novidade já tem quase um mês, fazia tempo que queria compartilhar aqui no blog, mas o tempo está muuuuito escasso ultimamente.

Para quem não sabe, eu estava fazendo o processo de sponsor da minha esposa. Quando ela veio para cá em 2010, ela veio como estudante e, uma vez aqui, demos entrada no processo que finalmente acabou no dia 21 de março de 2012, após exatos 1 ano e 4 meses de processo.

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O processo em si foi super tranquilo, mas esta demora foi de matar. Um coisa boa, que mudou recentemente neste processo, é que quando se aplica de dentro do Canadá, não há mais a necessidade de sair do país e voltar para poder validar a imigração. Tudo é feito com data e hora marcada e, na ocasião, ainda é possível pegar na hora o número de seguro social. Ficou muito mais prático.

O processo

O processo de Sponsor (Regroupement Familial) permite que um cidadão ou residente permanente “apadrinhe” seu cônjuge, filhos, ou pais. Apadrinhar significa que você será responsável financeiramente por esta pessoa durante 3 anos e, diante deste compromisso, o governo aceita receber esta pessoa como residente permanente.

Existem duas formas de aplicar este processo: 1) Residente Permanente no Canadá, pessoa que será apadrinhada no país de origem (Brasil, para os brasileiros); 2) Residente Permanente e pessoa que será apadrinhada ambos no Canadá.

No nosso caso, fizemos a opção 2, mas se eu pudesse voltar no tempo eu teria feito a opção 1. Porquê? Primeiro pelos custos: Como minha esposa veio como estudante, tivemos que arcar com matrícula, mensalidades e seguro de saúde o que nos custou alguns milhares de dólares. Segundo, como o objetivo do processo de sponsor é reunir os membros da família, se as pessoas já estão juntas no Canadá, o processo deixa de ser prioritário. Terceiro: A pessoa que está aqui não pode trabalhar (trabalho ilegal não era uma opção que cogitávamos), pode fazer faculdade, mas não pode cursar alguns cursos (especialmente os da área de saúde) e os custos são altíssimos. Quarto: é preciso ficar renovando a situação da pessoa apadrinhada no país, ou seja, se ela veio como estudante, tentar renovar o visto de estudante ou mudar para um visto de turista. O problema disso é que existe sempre a possibilidade do governo negar este novo visto e a pessoa ter que sair do país. No ato do envio do processo (opção 2) é possível pedir um visto de trabalho, mas este visto costuma demorar pra ficar pronto, correndo o risco até de ficar pronto quando o de residente permanente já está também sendo finalizado.

Se tivéssemos feito a opção 1, minha esposa teria ficado no Brasil por alguns meses a mais, mas seu processo seria tratado com urgência, já que os processos de reagrupamento familiar tem alta prioridade nos Consulados, passa na frente de todo mundo que tiver fazendo o processo de imigração convencional. Teria sido chato no início, pois estaríamos longe um do outro, mas rapidamente o seu visto iria ficar pronto e, uma vez aqui, ela já estaria com tudo certo para dar continuidade à sua vida.

Conselho que não dou a ninguém

Se você passar por esta situação, não faça do mesmo jeito que eu fiz. Opte por ficar separado por um tempo e faça o processo com seu cônjuge no Brasil, vai ser melhor pra ele/ela. Acredite em mim.

Depois não diga que eu não avisei.